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Justiça Eleitoral determina retirada de conteúdo contra Vicentinho Júnior por indícios de desinformação
A Justiça Eleitoral do Tocantins determinou a remoção de reportagens e publicações nas redes sociais que tratam do pré-candidato ao Governo do Estado, Vicentinho Júnior, após identificar indícios de desinformação e possível propaganda eleitoral antecipada negativa.
A decisão, concedida em caráter de tutela de urgência, alcança uma matéria publicada pelo portal Fatos Online e duas postagens veiculadas no Instagram com o mesmo teor. O entendimento da magistrada é de que o conteúdo extrapola os limites da liberdade de informação ao apresentar fatos de maneira descontextualizada, atribuindo conclusões que, segundo a análise judicial, não encontram respaldo nos elementos da investigação.
Na decisão, a juíza Carolynne Souza de Macêdo Oliveira destaca que a divulgação possui potencial para comprometer a imagem e a honra do pré-candidato perante o eleitorado, especialmente no período que antecede o processo eleitoral.
Com isso, foi determinada a retirada do material no prazo de 24 horas após a intimação dos responsáveis. A ordem também proíbe a republicação do mesmo conteúdo ou de narrativas equivalentes, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada ao valor de R$ 20 mil, em caso de descumprimento.
A medida possui caráter liminar e permanece válida até nova deliberação da Justiça Eleitoral no decorrer do processo.

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