As contas do prefeito reeleito de Wanderlândia, Djalma Araújo Ferreira Junior (União), referentes ao exercício financeiro de 2023, foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO). A decisão se deu em decorrência de diversas irregularidades nas gestões orçamentária e financeira. O parecer prévio da Corte destacou várias falhas significativas na conformidade com as leis fiscais e orçamentárias.
Entre as principais irregularidades encontradas, destaca-se o déficit orçamentário e financeiro. A análise apontou que o déficit financeiro superou o limite do superávit do exercício anterior na fonte de recurso X.706 (Transferência Especial da União - recursos de emendas) em mais de R$ 160 mil.
Outro ponto crítico foi a abertura de créditos suplementares. A Prefeitura de Wanderlândia ultrapassou os limites legais ao abrir créditos suplementares no montante de R$ 32.126.252,59, o que representa 83% das despesas fixadas no orçamento (R$ 38.707.481,35). Essa prática foi considerada uma violação grave das normas fiscais.
Adicionalmente, foram identificadas irregularidades no controle de receita e dívida ativa, uma vez que o município não apresentou registros adequados de receita, incluindo os valores referentes ao IPTU e ISS, prejudicando a transparência na arrecadação.
As inconsistências nos registros contábeis também foram um ponto de atenção, evidenciando falhas na conciliação das contas, que resultaram em um balanço patrimonial desequilibrado e sugeriram potenciais manipulações de dados financeiros.
Por fim, foi constatada a irregularidade no registro de despesas de exercícios anteriores, o que contraria a legislação vigente.
Diante dessas irregularidades, a Corte de Contas recomendou que o prefeito Djalma Junior implemente medidas corretivas para resolver as questões identificadas, incluindo a regularização das aberturas de créditos, a correção dos registros contábeis e a adoção de mecanismos adequados para o controle da dívida ativa.
Fonte/Créditos: Alô Tocantins
