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Quinta-feira, 04 de Junho 2026
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Câmara dos Deputados Luta para Manter Mandatos Após Mudanças nas Regras Eleitorais

Essas novas regras do STF invalidaram uma lei que estabelecia que apenas partidos que conseguissem pelo menos 80% do quociente eleitoral

Câmara dos Deputados Luta para Manter Mandatos Após Mudanças nas Regras Eleitorais
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A Câmara dos Deputados recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (19/5) para tentar impedir a mudança em sete cadeiras de parlamentares. O objetivo é reverter uma decisão do STF de março de 2025, que alterou as regras sobre "sobras eleitorais" a partir das eleições de 2022.

Essas novas regras do STF invalidaram uma lei que estabelecia que apenas partidos que conseguissem pelo menos 80% do quociente eleitoral — a divisão dos votos válidos pelo número de vagas — poderiam concorrer às sobras. Além disso, os candidatos precisavam obter no mínimo 20% do quociente para serem considerados. Com essa mudança, sete deputados federais podem perder seus mandatos.

A Câmara pediu que se mantenha o entendimento anterior do então ministro Ricardo Lewandowski, que sugeria que as novas regras sobre sobras eleitorais só deveriam valer a partir das eleições de 2024. Segundo a Câmara, a decisão atual do STF cria uma contradição com decisões anteriores e altera de forma significativa como as vagas são preenchidas no sistema eleitoral.

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A Câmara argumenta que, ao aplicar essa nova interpretação de forma retroativa, o STF está desrespeitando a Constituição, que exige que mudanças nas regras eleitorais sejam feitas de forma anual e não podem ser aplicadas a pleitos anteriores.

Se a decisão do STF for mantida, os deputados afetados incluem Professora Goreth (PDT-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Dr. Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União Brasil-RO) e Lázaro Botelho (Progressistas-TO). Caso percam seus mandatos, eles seriam substituídos por novos parlamentares.

A Câmara solicita que a decisão do STF não tenha efeitos retroativos, pois isso poderia causar instabilidade jurídica e institucional.

Fonte/Créditos: Senado Federal

Créditos (Imagem de capa): Acervo Alô Tocantins

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Publicado por:

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