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Segunda-feira, 19 de Outubro 2026
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Justiça mantém pesquisa que aponta Vicentinho na frente e rejeita pedido de suspensão

A decisão é liminar, e o processo seguirá com a apresentação da defesa e posterior manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.

Justiça mantém pesquisa que aponta Vicentinho na frente e rejeita pedido de suspensão
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Justiça mantém pesquisa que aponta Vicentinho na frente e rejeita pedido de suspensão

Ao contrário de levantamentos favoráveis a Dorinha que chegaram a ser suspensos, pesquisa do Correio do Povo teve pedido da coligação adversária rejeitado pela Justiça Eleitoral

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A Justiça Eleitoral manteve nesta sexta-feira, 2, a divulgação da pesquisa eleitoral TO-05725/2026, do Correio do Povo Tocantinense, que aponta Vicentinho na frente na disputa pelo Governo do Tocantins. A decisão negou pedido liminar apresentado pela Coligação União pelo Tocantins para suspender os resultados e retirar do ar as publicações já realizadas.

A coligação adversária apresentou uma série de questionamentos sobre o levantamento, envolvendo critérios de renda e escolaridade, abrangência territorial, formulação das perguntas e outros aspectos metodológicos. Ao analisar os argumentos e o laudo técnico apresentados, a juíza Carolynne Souza de Macêdo Oliveira concluiu, neste exame preliminar, que os elementos levados ao processo não justificavam impedir a divulgação da pesquisa.

A decisão ocorre em meio a uma sequência de questionamentos judiciais envolvendo pesquisas eleitorais no Tocantins. Diferentemente de levantamentos que apontavam vantagem para Professora Dorinha e chegaram a ter a divulgação suspensa pela Justiça Eleitoral, a pesquisa do Correio do Povo Tocantinense, que coloca Vicentinho na frente, teve o pedido de suspensão rejeitado e permanece em divulgação.

Entre os pontos questionados estava o uso do Censo de 2010 para definição das cotas relacionadas à renda. A decisão ressalta que a resolução do Tribunal Superior Eleitoral exige a indicação da fonte pública utilizada, mas não estabelece expressamente a obrigatoriedade de adoção da base cronologicamente mais recente. A magistrada também analisou a realização das entrevistas em áreas urbanas e destacou que a regulamentação eleitoral não impõe expressamente a realização de entrevistas em áreas rurais.

Ao final, a Justiça indeferiu o pedido de suspensão da pesquisa e de remoção das publicações. Com isso, o levantamento que aponta Vicentinho na frente permanece disponível para divulgação. A decisão é liminar, e o processo seguirá com a apresentação da defesa e posterior manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.

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CLIMACO ALO TOCANTINS

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Colunista do Portal AloTocantins.com.br

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